Para além da aplicação das coimas previstas no artigo anterior, poderão, ainda, simultaneamente, ser aplicadas ao arguido as seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão, até ao limite de um ano, do exercício do direito de requisitar fundos para o domicílio, nos termos abaixo indicados, a quem não cumprir os prazos de entrega previstos no artigo 9.º:
Até sete dias seguidos de atraso - um dia de penalização por cada dia de atraso;
A partir de oito dias seguidos de atraso - quatro dias de penalização por cada dia de atraso, que acrescem à penalização atribuída para os sete dias.
- b)Suspensão do exercício do direito de requisitar fundos para consulta domiciliária e de os consultar na biblioteca, por um período mínimo de um mês e máximo de seis, contados a partir da notificação da decisão da autoridade administrativa, a quem revelar falta de cuidado no manuseamento dos fundos, conforme estipulado nos artigos 10.º e 11.º, n.º 2, alínea b), do presente Regulamento;
- c)Suspensão do exercício do direito de requisitar fundos para consulta domiciliária e de os consultar na biblioteca, por um período mínimo de um mês e máximo de seis, contados a partir da notificação da decisão da autoridade administrativa, a quem não cumprir o estipulado nos artigos 10.º e 11.º, n.º 2, alínea b), de que resulte a perda ou extravio do fundo, ainda que a Câmara Municipal de Tavira venha a ser compensada, conforme o disposto no artigo 18.º do presente Regulamento;
- d)Cassação do cartão de leitor e suspensão do exercício do direito de consultar os fundos na biblioteca, por um período mínimo de um ano e máximo de dois anos, enquanto o arguido não tiver ressarcido a Câmara Municipal de Tavira pelos prejuízos, nos termos previstos no artigo 18.º ou não tiver pago a coima aplicada;
- e)Cassação do cartão de leitor, suspensão de consultar fundos na biblioteca e de utilizar o serviço de consulta domiciliária, durante um período mínimo de um ano e máximo de dois anos, contados a partir da decisão da autoridade administrativa, a quem infringir o disposto na alínea i) do artigo 7.º do presente Regulamento.