O presente Regulamento entra em vigor no 30.º dia útil após a sua publicação no Diário da República, para efeitos de apreciação pública, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/09/2004