O leitor tem como deveres:
- a)Comportar-se com educação e civismo, cumprindo as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos fundos requisitados para consulta domiciliária;
- d)Indemnizar a biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- e)Acatar às indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;
- f)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas de terceiros;
- g)Abster-se de quaisquer tentativas de desconfiguração dos sistemas e de interferência nos mesmos, as quais, não só constituem infracções ao regulamento como podem, devido à sua gravidade, chegar a classificar-se de pirataria informática, susceptível de ser punida como crime;
- h)Abster-se de aceder, nos serviços, a quaisquer conteúdos de índole pornográfica ou de natureza ilegal;
- i)Abster-se de retirar, para o exterior da biblioteca, qualquer fundo bibliográfico ou equipamentos, sem que, para tal, tenha sido concedida autorização, por parte dos serviços responsáveis.