- 1 -O empréstimo faz-se perante apresentação do cartão de leitor.
- 2 -São susceptíveis de empréstimo domiciliário os livros e os documentos audiovisuais.
- 3 -O leitor tem a possibilidade de reservar o empréstimo das obras.
- 4 -O número de obras para empréstimo individual será de três, por um período de 15 dias úteis.
- 5 -O empréstimo colectivo é devidamente analisado e autorizado, nos casos de escolas, instituições públicas e privadas, grupos de leitores organizados ou outras bibliotecas, mediante celebração de protocolos com a Câmara Municipal de Tavira, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição, que, no caso das escolas, será, obrigatoriamente, um professor.
- 6 -O número de obras para empréstimo colectivo será de cinco, por um período de 15 dias úteis.
- 7 -O número de audiovisuais para empréstimo será de três, por um período de três dias úteis.
- 8 -O empréstimo dos documentos a serviços da Câmara Municipal de Tavira deve ser feito mediante documento próprio, assinado pelo responsável do serviço, sendo o número de obras para empréstimo de cinco, por um período de 15 dias úteis.
- 9 -As condições de empréstimo serão as constantes deste regulamento.
- 10 -A renovação dos empréstimos não será concedida sempre que haja outros leitores em lista de espera.
Artigo 9.º — Condições aplicáveis à consulta domiciliária
Vigente desde: 13/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2004