Quaisquer dúvidas ou omissões ao presente código serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Seia, ouvido os serviços competentes, nos termos da lei e dos princípios gerais do direito administrativo.
Artigo 13.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021