Será atribuído Prémio de Mérito, aos candidatos que satisfaçam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 4.º:
1) Estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior no ano letivo em que se candidatam;
2) As candidaturas serão apreciadas pelo Gabinete de Ação Social e a atribuição do prémio é efetivada, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nordeste.