Aos membros da Comissão de Análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos consagrados no artigo 69.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Artigo 11.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023