- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se sempre o direito de cancelar ou adiar qualquer visita/deslocação nos seguintes casos:
- a)Não existir o número mínimo de participantes (a definir em cada iniciativa);
- b)Por motivos de força maior, como sejam condições climatéricas ou outros que não garantam a segurança e a qualidade pretendidas.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo poderá alterar o conteúdo dos programas das viagens, bem como os períodos da realização das mesmas, avisando previamente os participantes.
- 3 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas obrigações.
- 4 -Os encargos resultantes do desenvolvimento deste Programa são aprovados anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022