Regulamento do Programa de Turismo Sénior
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa de Turismo Sénior desenvolvido pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Âmbito
As presentes normas reguladoras do programa de Turismo Sénior enquadram-se no âmbito das atividades da Autarquia destinadas a dar respostas sociais à população sénior do concelho.
Beneficiários
Procedimento de inscrição
Processo de seleção
Comparticipação económica
Para as visitas/deslocações há lugar a uma comparticipação económica por parte da Autarquia, para cada participante, correspondente ao valor total da deslocação.
Serviços prestados e encargos
Desistência pelo participante
Verificando-se a desistência de um participante, por sua iniciativa e sem qualquer motivo justificativo aceite pela Autarquia, poderá não haver lugar ao reembolso da verba paga, não lhe assistindo qualquer direito, nomeadamente a indemnização ou compensação.
Direitos e Deveres dos beneficiários
Viagens/deslocações de um dia: avisar com antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da respetiva realização;
Viagens/deslocações com duração superior a um dia: avisar com antecedência mínima de 5 dias relativamente à data da respetiva realização;
Deveres do serviço
Cessação e exclusão do direito de participação no Programa de Turismo Sénior
Poderão ser causas de impedimento de participação ou da sua prossecução no Programa de Turismo Sénior:
Validade
As candidaturas têm a validade de um ano.
Disposições finais
Alterações às normas
A revisão e alteração deste Regulamento são da competência da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
315267734