Verificando-se a desistência de um participante, por sua iniciativa e sem qualquer motivo justificativo aceite pela Autarquia, poderá não haver lugar ao reembolso da verba paga, não lhe assistindo qualquer direito, nomeadamente a indemnização ou compensação.
Artigo 8.º — Desistência pelo participante
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022