A mesa do plenário será constituída pelo presidente e dois secretários eleitos.
Artigo 10.º — Mesa
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004
A mesa do plenário será constituída pelo presidente e dois secretários eleitos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004