Objecto
Objectivos
Competências
Compete ao Conselho designadamente:
Composição
Mandatos
Perda de mandato
Funcionamento
Direito de voto
A cada representante caberá um voto.
Reuniões
Mesa
A mesa do plenário será constituída pelo presidente e dois secretários eleitos.
Convocação
Quórum e deliberações
Regulamento Interno
O Regulamento Interno de funcionamento do Conselho, deverá ser discutido na primeira sessão de cada mandato e aprovado até à sessão seguinte por maioria simples.
Casos omissos
Os casos omissos do presente Regulamento serão decididos em plenário do Conselho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento da Administração Geral do Município das Caldas da Rainha, o subscrevi.