- 1 -As sessões plenárias funcionam desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -De cada sessão, será elaborada acta, à qual ficarão apensas todas as declarações e propostas apresentadas.
Artigo 12.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004