O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento da Administração Geral do Município das Caldas da Rainha, o subscrevi.