Compete ao Conselho designadamente:
- a)Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais;
- b)Pronunciar-se sobre os projectos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
- c)Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do município;
- d)Propor a adopção de medidas que conduzem à observância dos princípios da ética desportiva;
- e)Reflectir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;
- f)Pronunciar-se sobre as medidas a adoptar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos, praticantes, etc.);
- g)Emitir parecer quanto à construção, ampliação de infra-estruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;
- h)Dar pareceres quanto aos critérios de apoio ao movimento associativo desportivo;
- i)Emitir parecer, quanto às normas gerais e as condições de utilização das instalações desportivas municipais;
- j)Pronunciar-se sobre as taxas de utilização das instalações desportivas referidas na alínea anterior;
- l)Aprovar o Regulamento Interno;
- m)Outros assuntos de interesse para o movimento associativo desportivo.