- 1 -Os mandatos dos membros do Conselho terão a duração do mandatos dos órgãos do município.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o presidente da Câmara Municipal.
- 3 -As entidades representadas no Conselho podem substituir os seus representantes mediante comunicação por escrito ao presidente do Conselho.
Artigo 5.º — Mandatos
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004