- 1 -O Conselho funciona em plenário.
- 2 -Podem ser constituídas comissões especializadas, por iniciativa do plenário.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas para participarem em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do Conselho;
- 4 -Caberá à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos ao regular funcionamento do Conselho.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004