- 1 -A atribuição do espaço de venda caduca:
- a)Por morte do respetivo titular, sem prejuízo do direito sucessório;
- b)Por renúncia voluntária do seu titular, no caso dos feirantes a renuncia não dá o direito de devolução da taxa paga;
- c)Por falta de pagamento das taxas devidas;
- d)Ausência não justificada do titular do espaço de venda em duas intercaladas ou três feiras seguidas;
- e)Findo o prazo da atribuição;
- f)Pela cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização, do direito de ocupação do espaço de venda.
- g)Pela utilização do espaço de venda para atividade diversa daquela para a qual foi autorizada;
- h)Incumprimento do presente regulamento;
- i)Por extinção da feira.
- 2 -O disposto nas alíneas a), c), d) e e), apenas se aplicam aos feirantes.
Artigo 15.º — Caducidade da atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017