- 1 -A feira realiza-se em meio urbano, nos Largos Catarina Eufémia e São Sebastião.
- 2 -O recinto encontra-se devidamente delineado em planta a consultar no sítio da internet do município em www.cm-grandola.pt, tendo sido salvaguardado o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes.
- 3 -A planta referida no número anterior assinalará ainda a cores distintas os lugares de venda destinados aos feirantes e os destinados aos participantes ocasionais, sendo que em cada edição os mesmos serão devidamente demarcados na calçada.
- 4 -As instalações sanitárias que servem a feira encontram-se no jardim 1.º Maio.
- 5 -Os locais de estacionamento que servem a feira, são sitos junto ao jardim mencionado no artigo anterior, bem como os estacionamentos sitos na Rua General Humberto Delgado.
- 6 -As regras de funcionamento da feira bem como a planta mencionada nos números anteriores, estarão acessíveis no sítio da internet descrito no número dois da presente artigo e serão afixadas no dia realização de cada feira, junto ao edifício da Universidade Sénior, ou outro a definir, atendendo a possíveis alterações à feira.
- 7 -Em cada edição da feira será destacado um ou dois funcionários, devidamente identificados, que assegurarão a demarcação dos espaços de venda, a afixação da informação, e que zelarão pelo devido funcionamento da feira, quer ao nível de ocupação de espaços de venda, quer ao nível dos produtos expostos para venda.
Artigo 6.º — Localização e organização do recinto de feira
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017