- 1 -Após o despacho de constituição, o responsável pela contabilidade procede à emissão da nota de lançamento correspondente ao valor autorizado.
- 2 -O Tesoureiro entrega o numerário ao titular do Fundo de Maneio, procedendo ao registo da operação na folha de caixa e no resumo diário de tesouraria, ficando o titular responsável pela guarda do montante recebido.
Artigo 4.º — Entrega
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026