- 1 -A reconstituição do Fundo de Maneio tem periodicidade mensal e deve ocorrer antes do termo de cada mês.
- 2 -Para o efeito, o titular elabora o mapa de “Execução do Fundo de Maneio”, conforme modelo constante do Anexo I, no qual discrimina todas as despesas efetuadas, anexando os respetivos documentos comprovativos, devidamente carimbados com a menção “Regularizado por Fundo de Maneio”.
- 3 -Compete ao responsável da contabilidade verificar a legalidade, regularidade fiscal e enquadramento orçamental dos documentos apresentados, renovando previamente o cabimento e compromisso e emitindo a nota de lançamento correspondente à reconstituição.
- 4 -Após conferência, o Tesoureiro procede ao reembolso do valor da reconstituição, registando o movimento na folha de caixa e no resumo diário de tesouraria e carimbando a ordem de pagamento com a indicação de “Pago” e a respetiva data.
- 5 -Nas despesas relacionadas com refeições devem ser identificados todos os participantes na refeição e o fim a que se destinou, sendo esta informação enviada para o serviço responsável pelos recursos humanos, para efeitos de abatimento do montante do subsídio de alimentação.
- 6 -Pedidos de reconstituição apresentados fora do prazo devem ser devidamente justificados.
Artigo 7.º — Reconstituição
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026