- 1 -Os documentos comprovativos das despesas devem ser emitidos em conformidade com a legislação fiscal aplicável, nomeadamente Código do IVA e Código do IRS, e devem fazer a menção “Pago pelo Fundo de Maneio em //__”.
- 2 -Não são admitidos documentos que não cumpram os requisitos legais vigentes à data da sua emissão.
Artigo 9.º — Validação dos Documentos
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026