- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas dentro do prazo fixado para o efeito, sob pena de exclusão.
- 2 -Os interessados na candidatura à Horta Urbana devem preencher a ficha de candidatura disponível no edifício da câmara municipal, e no sítio institucional da câmara, na internet, em www.cm-stirso.pt.
- 3 -A ficha de candidatura, modelo constante do Anexo II, devidamente preenchida e acompanhada dos respetivos documentos de instrução, deve ser entregue, pessoalmente, no Balcão Único do Município de Santo Tirso.
- 4 -As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos, consoante os casos:
- a)Atestado de residência do interessado e agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia respetiva;
- b)Cópia de identificação de pessoa coletiva, de pacto social ou dos estatutos;
- c)Certidão de matrícula na Conservatória do Registo Comercial ou indicação do código de acesso online à certidão permanente;
- 5 -A não apresentação dos documentos referidos no n.º 3 constitui motivo de exclusão.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017