Regulamento Municipal da Horta Urbana de Santo Thyrso
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à Horta Urbana de Santo Thyrso, criada pelo Município de Santo Tirso, no espaço envolvente à Fábrica de Santo Thyrso, melhor identificada na planta anexa, a qual constitui o Anexo I do presente regulamento, adiante designada por Horta Urbana.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer os critérios de atribuição do direito de utilização dos talhões da Horta Urbana e as respetivas condições de utilização.
Finalidades
São as seguintes, as finalidades da Horta Urbana:
Definições
Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende-se por:
Organização geral da Horta Urbana
32 m2 cada.
Horário de Funcionamento
Abertura do procedimento de candidatura
Compete ao presidente da câmara municipal determinar a abertura do procedimento de candidatura para atribuição do direito de utilização dos talhões.
Publicitação da abertura do procedimento de candidatura
O início do procedimento de candidatura para atribuição do direito de utilização dos talhões da Horta Urbana será publicitado através de editais a afixar no edifício da câmara municipal, na Internet, no sítio institucional da câmara, em www.cm-stirso.pt, na sede das juntas de freguesia do concelho de Santo Tirso e em jornal de âmbito local.
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas é fixado por despacho do presidente da câmara municipal.
Condições de acesso
Apresentação das candidaturas
Lista Provisória
A lista provisória de candidatos admitidos será publicada através de editais afixados no edifício da câmara municipal, na Internet, no sítio institucional da câmara, em www.cm-stirso.pt, e na sede das juntas de freguesia do concelho de Santo Tirso, sendo fixado um prazo de 10 dias para audiência prévia dos interessados.
Atribuição dos talhões
Lista Final
A lista final de atribuição do direito de utilização dos talhões será divulgada por editais a afixar no edifício da câmara municipal, na Internet, no sítio institucional da câmara, em www.cm-stirso.pt, e na sede das juntas de freguesia do concelho de Santo Tirso.
Acordo de Utilização do Talhão
Talhões disponíveis
O direito de utilização de talhões disponíveis poderá ser atribuído por despacho do presidente da câmara municipal, mediante negociação direta com os eventuais interessados.
Obrigações do Município de Santo Tirso
Constitui obrigação do Município de Santo Tirso:
Furtos ou vandalismo
O Município de Santo Tirso não se responsabiliza, sob qualquer forma, pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos ou atos de vandalismo praticados por terceiros, os quais serão participados às forças de segurança policiais.
Direitos dos Utilizadores
Cada Utilizador tem direito a:
Deveres dos Utilizadores
Constitui obrigação do Utilizador:
Proibições
Na Horta Urbana não é permitido ao Utilizador, sob pena de rescisão do Acordo de Utilização:
Formação
As ações de formação promovidas pelo Município de Santo Tirso são obrigatórias para todos os Utilizadores, de modo a garantir que sejam adquiridas competências para a prática de agricultura sustentável.
Fiscalização
A fiscalização do funcionamento da Horta Urbana compete ao Gestor e à Polícia Municipal de Santo Tirso.
Rescisão do Acordo de Utilização
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões detetadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da câmara municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas, pelo presente regulamento, ao presidente da câmara municipal podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores da câmara municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
310695779