- 1 -O direito de utilização dos talhões é atribuído, sequencialmente, pela ordem de apresentação das candidaturas.
- 2 -A atribuição do direito de utilização do Talhão é efetuada a título gratuito e precário.
- 3 -Caso o número de candidatos selecionados seja superior ao número de talhões disponíveis, será dada preferência aos interessados que não disponham de terrenos cultiváveis, e em situação de igualdade, será efetuado sorteio público, em dia, hora e local a divulgar nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 4 -Em caso de desistência, o direito de utilização desse Talhão será atribuído ao candidato ordenado imediatamente a seguir na lista de ordenação final.
- 5 -A atribuição do direito de utilização do Talhão implica a assinatura do Acordo de Utilização, nos termos do disposto no artigo 15.º
Artigo 13.º — Atribuição dos talhões
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017