- 1 -A atribuição do direito de utilização do Talhão é formalizada mediante a celebração de Acordo de Utilização do Talhão com cada um dos utilizadores, nos termos constantes do Anexo III.
- 2 -O Acordo de Utilização do Talhão é válido pelo período de um ano, a contar da data da assinatura, sendo renovado, automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, salvo denúncia por qualquer uma das partes.
- 3 -No caso de denúncia pelo Município de Santo Tirso, a respetiva comunicação é efetuada ao utilizador com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
- 4 -No caso de denúncia pelo Utilizador, a respetiva comunicação é efetuada ao Município de Santo Tirso com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 15.º — Acordo de Utilização do Talhão
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017