As dúvidas e omissões detetadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da câmara municipal.
Artigo 25.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2017