- 1 -A Horta Urbana é constituída por 60 (sessenta) talhões com
32 m2 cada.
- 2 -O espaço da Horta Urbana compreende, ainda, as seguintes áreas:
- a)Área de abrigo comunitário, que inclui cacifos individuais para armazenamento de utensílios agrícolas;
- b)Zonas de circulação e pontos de acesso a água de rega;
- c)Instalações sanitárias.
Artigo 5.º — Organização geral da Horta Urbana
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017