- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados, de forma clara e conveniente, pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A entidade gestora dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamento de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, OAU, REEE, RCD ou outros fluxos especiais, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
- 3 -A entidade responsável pela recolha seletiva é a VALNOR:
- i)Atendimento telefónico: +351 245 610 040
- ii)Comunicação via correio: VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos.
CIVTRS Avis/Fronteira - Herdade das Marrãs
Figueira e Barros - Avis
7480-352 Avis
- iii)Comunicação via Fax: +351 245 619 003
- iv)Comunicação via correio eletrónico: [email protected]
- ii)Comunicação via correio: VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos.
- i)Atendimento telefónico: +351 245 610 040
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018