- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis poderá processar-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos pré-definidos, em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis serão transportados para uma infraestrutura gerida pela VALNOR, referida no n.º 3 do artigo 13.º
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018