- 1 -O Município de Ponte de Sor é a entidade titular, que nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -No território do concelho de Ponte de Sor, a entidade gestora dos serviços municipais de gestão de resíduos urbanos em 'baixa' é o Município, sendo a gestão exercida através dos serviços do Município de Ponte de Sor.
- 3 -Em toda a área de intervenção do Município de Ponte de Sor, a VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018