- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados em domésticos ou não-domésticos.
- 3 -As tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos compreendem uma componente fixa e uma componente variável, de forma a repercutirem equitativamente os custos por todos os utilizadores.
- 4 -Pela prestação de serviços auxiliares a Entidade Gestora poderá cobrar tarifas;
Artigo 58.º — Incidência
Vigente desde: 12/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018