- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário social os utilizadores domésticos devem apresentar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da última declaração de IRS entregue (ou declarações, quando haja lugar a apresentação em separado dos rendimentos globais do agregado familiar), juntamente com a(s) respetiva(s) Nota(s) de Liquidação;
- b)No caso do cliente e dos membros do agregado familiar estarem dispensados de apresentarem a declaração de IRS, deverá apresentar certidão negativa de IRS emitida pelos Serviços de Finanças;
- c)Cartão de eleitor ou outro documento que comprove estar recenseado no concelho de Ponte de Sor;
- d)Atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar;
- e)Poderão ser solicitados outros documentos considerados indispensáveis à análise do processo.
- 2 -A aplicação do tarifário social tem a duração de três anos e com a antecedência mínima de 30 dias sobre o seu términus o utilizador deverá proceder à entrega dos documentos devidos. Sempre que haja qualquer alteração relativa à composição do agregado familiar ou dos rendimentos auferidos, o utilizador é obrigado a participá-la no prazo de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social, devem entregar uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Outro documento comprovativo da entidade, considerado idóneo pela entidade gestora.
- 4 -A aplicação das Tarifas Sociais é apenas válida:
- a)Para apenas um local de produção, correspondente ao domicílio fiscal do cliente;
- b)Clientes recenseados no concelho de Ponte de Sor.
- 5 -Desde que devidamente comprovadas, poderão, ainda, ser reduzidas as tarifas aos utilizadores não domésticos, para a tarifa fixa nas seguintes situações:
- a)Entrega de comprovativos em como encaminham todos os seus resíduos recicláveis, industriais e urbanos para empresas licenciadas para o efeito;
- b)A situação prevista no ponto anterior tem de ser comprovada, com documentos que legitimam a entrega dos seus resíduos anualmente, até 15 de dezembro, para ser imposta na tarifa do ano seguinte.
- 6 -As reduções ou isenções são devidas a partir do momento em que a redução é solicitada.
Artigo 63.º — Acesso aos tarifários sociais
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018