- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos é aprovado pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, até ao termo do mês de Novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário é aplicado às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 3 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento da Entidade Gestora, no respetivo sítio de internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 4 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se referem os números anteriores, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor, acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
Artigo 64.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018