- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos urbanos, quando o mesmo seja indexado ao volume de água consumido, são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura do contador de água, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 60 dias, procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 70.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 12/01/2018
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