1 - Nos casos que a Câmara Municipal de Faro considerar existirem fogos subocupados, os respectivos moradores serão transferidos para outras habitações de tipologia adequada à dimensão do agregado familiar, salvo quando:
O arrendatário, o cônjuge ou equiparado tenha idade igual ou superior a 65 anos;
A transferência venha a complicar uma doença grave ou crónica ou deficiência de um dos elementos do agregado familiar, situação essa que será devidamente comprovada pelo médico assistente.
2 - As transferências obedecerão à seguinte ordem de prioridades:
À preferência do arrendatário;
Ao mesmo bloco;
Ao mesmo bairro.
4 - Quando a tipologia adequada ao agregado familiar não se verifique por culpa imputável ao arrendatário, a Câmara Municipal de Faro liquidará a renda técnica actualizada correspondente à tipologia adequada.