A Câmara Municipal não irá alienar o lote n.º 24. Este lote ficará reservado para nele ser construído um ninho de empresas destinado a acolher micro e pequenas empresas na sua fase inicial. O projecto para o ninho de empresas será oportunamente apresentado para financiamento comunitário e a construção terá lugar logo que estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização.
Artigo 8.º — Ninho de empresas
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004