Por razões de operacionalidade a gestão do parque de empresas e as competências da Câmara Municipal previstas no presente Regulamento podem ser total ou parcialmente transferidas para outra entidade.
Parque de empresas - anexo ao Regulamento
A atribuição dos lotes deve obedecer a um conjunto de regras que permita hierarquizar as candidaturas com base na sua valoração em termos de efeito indutor do desenvolvimento que pode ser proporcionado por cada actividade.
Para que o processo de atribuição dos lotes do parque de empresas seja o mais transparente e objectivo possível será definida uma escala de valoração para os critérios definidos no artigo 2.º Assim, os vários critérios enumerados, serão valorados da forma seguinte:
1) Volume de investimento do projecto:
Até 150 000 euros - 1 ponto;
De 150 001 euros a 200 000 euros - 3 pontos;
De 200 001 euros a 250 000 euros - 5 pontos;
De 250 001 euros a 300 000 euros - 7 pontos;
De 300 001 euros a 350 000 euros - 9 pontos;
De 350 001 euros a 400 000 euros - 11 pontos;
Mais de 400 000 euros - 13 pontos.
2) Manutenção e criação de postos de trabalho:
Pela manutenção dos postos de trabalho - 5 pontos;
Pela criação de postos de trabalho - 5 pontos por cada novo posto de trabalho a criar.
3) Deslocalização de actividades do interior da malha urbana da vila:
Pela deslocalização e encerramento da empresa no interior da vila - 10 pontos.
4) Utilização e ou promoção da introdução de novas tecnologias - 20 pontos.
5) Aproveitamento de recursos locais:
Empresas que no âmbito da sua actividade utilizem, como matéria-prima, recursos locais - 25 pontos.
Sectores de actividade preferenciais:
Indústria transformadora - 30 pontos;
Actividades de construção e reparação - 15 pontos;
Actividades comerciais - 10 pontos;
Armazenagem e logística - 5 pontos.
As empresas/empresários candidatos à aquisição de lotes de terreno no PE têm de obter, para o conjunto dos critérios definidos, uma pontuação, mínima de 21 pontos para que a sua pretensão possa ser considerada.