Os artigos 7.º, 9.º, 13.º e 14.º do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Prazos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Em caso de aprovação pela Câmara Municipal, o(s) incentivo(s) produzem efeitos à data em que o requerente comprove o início do exercício de funções na UCSP de Castanheira de Pera.
Artigo 9.º
Apoio e benefícios
- 1 -[...]
- 2 -Em alternativa ao disposto no número anterior, os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento que não residam no concelho podem beneficiar de um apoio financeiro de 0,40 €/ km, até ao montante máximo mensal de 1200,00 € (mil e duzentos euros), para fazer face a despesas de deslocação entre o local de residência e a Unidade de Saúde, cujo pagamento deverá efetuar-se de acordo e em conformidade com as respetivas disposições legais aplicáveis.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 13.º
Forma de pagamento
O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será efetuado mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação de documentos idóneos que comprovem, designadamente, as deslocações à UCSP de Castanheira de Pera e recibos de arrendamento, entre outros.
Artigo 14.º
Obrigações
- 1 -[...]
- 2 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pela Câmara Municipal, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, salvo situações excecionais e devidamente justificadas que a Câmara Municipal considere como atendíveis.