A presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos
Preâmbulo
Considerando que a Saúde é um direito fundamental que contribui de forma preponderante para a qualidade e ainda o facto de o Município de Castanheira de Pera dispor de atribuições na área da Saúde, revela-se necessário criar os mecanismos de incentivos destinados a promover a melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar, e a fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil e da grávida, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.
Atendendo a que não existem no concelho entidades privadas, designadamente hospitais, clínicas, consultórios médicos, centros de enfermagem, entre outros, protegidas ou não por seguros de saúde que prestem serviços alternativos e/ou complementares às estruturas de saúde públicas existentes, evidenciando-se, pois, uma total dependência em relação à extensão de quantitativo e da qualidade dos meios disponibilizados pelo Sistema Nacional de Saúde, o que desde logo implica que os utentes do concelho tenham que deslocar-se aos hospitais mais próximos ou de recorrer às especialidades médicas não existentes no concelho ou nos concelhos circunvizinhos, torna-se necessário adotar medidas que permitam incentivar a contratação e fixação de clínicos gerais no nosso concelho.
Ora, o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua versão mais recente, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos pecuniários e não pecuniários à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS, tem-se constituído como um instrumento fundamental para a atração de profissionais para as zonas geográficas carenciadas, em especial nos territórios do interior, e, bem assim, procurado também colmatar necessidades e reduzir assimetrias na distribuição de recursos.
Assim, considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, no uso de competência delegada pela alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, justifica-se a criação de um conjunto de normas que regulem a atribuição de mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde e, sempre que para tal se mostre necessário, de incentivo à fixação e contratação de médicos de medicina geral e familiar que optem por prestar esse serviço na vila de Castanheira de Pera.
Assim, tendo em consideração as atribuições previstas no artigo 2.º, alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações na área da saúde, o Município de Castanheira de Pera tem vindo a ter esta problemática em bastante consideração, nomeadamente perante o Ministério da Saúde, demonstrando total disponibilidade para contribuir para a sua resolução, garantindo, assim, o direito fundamental de acesso a cuidados dignos de saúde, com repercussão direta na melhoria da qualidade de vida de toda a população da vila.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, realizado o cálculo estimado dos apoios a conceder, conclui-se que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;
Desta forma, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), 25.º, n.º 2, alínea k) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r) e u) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei n.º 73/2013, de 13 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30/04/2024, aprovou a presente proposta de Regulamento Municipal de Incentivos à Fixação De Médicos para a Unidade de Saúde (UCSP) de Castanheira de Pera, proposta pela Câmara Municipal, na sequência da deliberação de 28/03/2024, e após cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
A alteração ao regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de ___/___/___ e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de ___/___/___, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___/___/___.