Consulta pública da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos, aprovado pela Assembleia Municipal de Castanheira de Pera, em sessão ordinária de 30/04/2024, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2024, como Edital n.º 729/2024, que regula as disposições aplicáveis à atribuição de apoios financeiros a título de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde da UCSP de Castanheira de Pera.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos
Os artigos 7.º, 9.º, 13.º e 14.º do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Prazos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Em caso de aprovação pela Câmara Municipal, o(s) incentivo(s) produzem efeitos à data em que o requerente comprove o início do exercício de funções na UCSP de Castanheira de Pera.
Artigo 9.º
Apoio e benefícios
- 1 -[...]
- 2 -Em alternativa ao disposto no número anterior, os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento que não residam no concelho podem beneficiar de um apoio financeiro de 0,40 €/ km, até ao montante máximo mensal de 1200,00 € (mil e duzentos euros), para fazer face a despesas de deslocação entre o local de residência e a Unidade de Saúde, cujo pagamento deverá efetuar-se de acordo e em conformidade com as respetivas disposições legais aplicáveis.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 13.º
Forma de pagamento
O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será efetuado mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação de documentos idóneos que comprovem, designadamente, as deslocações à UCSP de Castanheira de Pera e recibos de arrendamento, entre outros.
Artigo 14.º
Obrigações
- 1 -[...]
- 2 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pela Câmara Municipal, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, salvo situações excecionais e devidamente justificadas que a Câmara Municipal considere como atendíveis.
Republicação
É republicado em Anexo, fazendo parte integrante do presente, o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos.
Efeitos retroativos
A presente alteração regulamentar tem efeitos retroativos à data de aprovação do presente Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º, a contrário, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos
Preâmbulo
Considerando que a Saúde é um direito fundamental que contribui de forma preponderante para a qualidade e ainda o facto de o Município de Castanheira de Pera dispor de atribuições na área da Saúde, revela-se necessário criar os mecanismos de incentivos destinados a promover a melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar, e a fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil e da grávida, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.
Atendendo a que não existem no concelho entidades privadas, designadamente hospitais, clínicas, consultórios médicos, centros de enfermagem, entre outros, protegidas ou não por seguros de saúde que prestem serviços alternativos e/ou complementares às estruturas de saúde públicas existentes, evidenciando-se, pois, uma total dependência em relação à extensão de quantitativo e da qualidade dos meios disponibilizados pelo Sistema Nacional de Saúde, o que desde logo implica que os utentes do concelho tenham que deslocar-se aos hospitais mais próximos ou de recorrer às especialidades médicas não existentes no concelho ou nos concelhos circunvizinhos, torna-se necessário adotar medidas que permitam incentivar a contratação e fixação de clínicos gerais no nosso concelho.
Ora, o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua versão mais recente, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos pecuniários e não pecuniários à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS, tem-se constituído como um instrumento fundamental para a atração de profissionais para as zonas geográficas carenciadas, em especial nos territórios do interior, e, bem assim, procurado também colmatar necessidades e reduzir assimetrias na distribuição de recursos.
Assim, considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, no uso de competência delegada pela alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, justifica-se a criação de um conjunto de normas que regulem a atribuição de mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde e, sempre que para tal se mostre necessário, de incentivo à fixação e contratação de médicos de medicina geral e familiar que optem por prestar esse serviço na vila de Castanheira de Pera.
Assim, tendo em consideração as atribuições previstas no artigo 2.º, alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações na área da saúde, o Município de Castanheira de Pera tem vindo a ter esta problemática em bastante consideração, nomeadamente perante o Ministério da Saúde, demonstrando total disponibilidade para contribuir para a sua resolução, garantindo, assim, o direito fundamental de acesso a cuidados dignos de saúde, com repercussão direta na melhoria da qualidade de vida de toda a população da vila.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, realizado o cálculo estimado dos apoios a conceder, conclui-se que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;
Desta forma, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), 25.º, n.º 2, alínea k) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r) e u) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei n.º 73/2013, de 13 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30/04/2024, aprovou a presente proposta de Regulamento Municipal de Incentivos à Fixação De Médicos para a Unidade de Saúde (UCSP) de Castanheira de Pera, proposta pela Câmara Municipal, na sequência da deliberação de 28/03/2024, e após cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
A alteração ao regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de ___/___/___ e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de ___/___/___, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___/___/___.
Leis habilitantes
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua redação mais atual, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e ainda com as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua versão mais atual.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento destina-se a regular as disposições aplicáveis à atribuição de apoios financeiros a título de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde da UCSP de Castanheira de Pera.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei.
Requisitos e condições de acesso
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Cessação dos incentivos
Forma de pagamento
O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será efetuado mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação de documentos idóneos que comprovem, designadamente, as deslocações à UCSP de Castanheira de Pera e recibos de arrendamento, entre outros.
Obrigações
Acumulação
O apoio de incentivo à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar concedido pelo Município de Castanheira de Pera é cumulável com outros programas de apoio, nomeadamente os previstos e implementados pela Administração Central, desde que os fins não coincidam.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos Município de Castanheira de Pera.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal de Castanheira de Pera.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
320001147