O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será efetuado mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação de documentos idóneos que comprovem, designadamente, as deslocações à UCSP de Castanheira de Pera e recibos de arrendamento, entre outros.
Artigo 13.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026