- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as candidaturas poderão ser apresentadas a todo o tempo.
- 2 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara decidirá e comunicará ao candidato a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de aprovação pela Câmara Municipal, o(s) incentivo(s) produzem efeitos à data em que o requerente comprove o início do exercício de funções na UCSP de Castanheira de Pera.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026