- 1 -O provedor municipal deve ser um cidadão inscrito como eleitor no concelho do Fundão há, pelo menos, cinco anos, reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais e, ainda, gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica.
- 2 -O cargo de provedor municipal deve ser preenchido por uma individualidade de reconhecido mérito entre os juristas.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004