- 1 -O reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores, no máximo de três.
- 2 -Os pró-reitores desenvolvem actividades específicas de duração limitada, mediante delegação do reitor.
- 3 -Os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo, terminando as suas funções automaticamente com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 10.º — Pró-reitores
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004