- 1 -O reitor e os vice-reitores estão dispensados de prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem fazer.
- 2 -O reitor é substituído no exercício das suas funções pelo vice-reitor que por ele tiver sido designado ou, na falta de designação, sucessivamente pelo mais antigo no cargo ou na categoria de professor.
Artigo 11.º — Regime
Vigente desde: 18/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004