- 1 -O senado é composto por um mínimo de 10 e um máximo de 30 membros, incluindo:
- a)O reitor, que preside, os vice-reitores, os presidentes dos conselhos científico e pedagógico e o secretário da Universidade;
- b)O presidente da direcção da entidade instituidora;
- c)Personalidades de reconhecido mérito científico, cultural, económico e social, designadas pelo reitor em número não inferior ao dos membros académicos.
- 2 -O secretariado do senado é assegurado pelo secretário da Universidade.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004