- 1 -Compõem o conselho administrativo:
- a)O reitor, que preside, ou por sua delegação um dos vice-reitores;
- b)O presidente da direcção da entidade instituidora ou por sua delegação um membro da respectiva direcção;
- c)O secretário da Universidade.
- 2 -O secretário da Universidade assegura o secretariado do conselho administrativo.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
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