Denominação e sede
Princípios gerais
No exercício das suas acções, na definição das suas funções e estratégias, a Universidade rege-se pelos seguintes princípios:
Âmbito e objectivos
Autonomia
Relações com a entidade instituidora
Órgãos da Universidade
São órgãos de governo da Universidade:
Designação
Competência
O reitor é o órgão que representa e dirige a Universidade, competindo-lhe, designadamente:
Vice-reitores
Pró-reitores
Regime
Composição
Atribuições
Composição
Competência
Compete ao conselho de direcção:
Funcionamento
Composição
Competência
Ao conselho administrativo compete, nomeadamente:
Funcionamento
Competências
Compete ao secretário da Universidade a coordenação, superintendência e orientação dos serviços que exercem as suas actividades nos domínios da organização administrativa, académica e logística da Universidade e da gestão dos meios humanos, financeiros e patrimoniais afectos à actividade da Universidade, cabendo-lhe, nomeadamente:
Natureza e composição
Competência
Compete ao conselho científico:
Funcionamento
Natureza e composição
Competência
Compete ao conselho pedagógico:
Funcionamento
Composição
Competência
Compete ao conselho disciplinar o exercício do poder disciplinar, incluindo a organização dos processos de inquérito e dos processos disciplinares que lhe forem remetidos pelo reitor.
Infracções disciplinares
Constitui infracção disciplinar o facto culposo praticado pelo docente, investigador ou funcionário não docente, com violação dos deveres inerentes à função que exerce e, por parte dos alunos, sempre que o seu comportamento afecte a normalidade da vida académica.
Sanções disciplinares
Projectos
Descrição
Organização
Organização
Organização
Objectivos e natureza
Habilitações, categorias e carreira docente
O pessoal docente ou de investigação da Universidade, de carreira ou convidado, deverá possuir as habilitações e experiência científica, pedagógica e profissional legalmente exigidas para o exercício de idênticas funções no ensino superior público.
Funções, deveres e direitos
O conteúdo funcional, bem como os direitos e deveres dos docentes, na falta de legislação específica, reger-se-ão pelos mesmos princípios estabelecidos para o ensino superior público, no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Sem prejuízo do estipulado no ECDU, a secção II do presente capítulo contém a definição dos direitos e deveres do pessoal docente, a definição das carreiras e as regras de avaliação e progressão na carreira.
Direitos
Deveres
Carreiras docentes
Regras de avaliação e progressão na carreira
Discentes
Acesso
As habilitações para o ingresso na Universidade são as estabelecidas para o ensino superior público, nos termos da lei.
Matrículas e inscrições
Frequência
Disposições gerais
A avaliação de conhecimentos constitui um dos elos mais importantes do processo educativo. Ela tem por finalidade evidenciar não só o grau de aproveitamento e de progresso revelado pelos alunos durante o ano lectivo relativamente aos conhecimentos referentes às matérias ministradas em cada disciplina ou unidade curricular, mas também a capacidade de apreciação crítica e de exposição escrita e oral das matérias leccionadas e o nível de maturidade, traduzido em atitudes e nas práticas escolares.
Regulamento geral de avaliação
Todas as disposições sobre a avaliação de conhecimentos constam de regulamento geral de avaliação da Universidade aprovado pelo reitor, sob proposta do conselho pedagógico e após parecer do conselho científico.
Do regulamento devem fazer parte as disposições integradas no clausulado desta secção.
Objectivos
Meios e regimes de avaliação
Fiscalização e irregularidades
Classificação
O aproveitamento é expresso numa escala de 0 a 20 valores.
Calendário lectivo
Serviços
Constituição
Competência
Compete ao Serviço de Documentação e Biblioteca:
Organização e competência
Competência
Competência
Nomeação de responsáveis pelos serviços
Os responsáveis pelos serviços serão nomeados pelo reitor, sendo que nos casos das alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 54.º sob proposta do secretário da Universidade.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos mediante despacho do reitor ou, quando for o caso, por despacho conjunto do reitor e do presidente da direcção da entidade instituidora.
Entrada em vigor
Na pendência do processo de registo destes Estatutos, estes terão aplicação de forma provisória.
21 de Maio de 2004. - A Direcção: (Assinaturas ilegíveis.)