Compete ao secretário da Universidade a coordenação, superintendência e orientação dos serviços que exercem as suas actividades nos domínios da organização administrativa, académica e logística da Universidade e da gestão dos meios humanos, financeiros e patrimoniais afectos à actividade da Universidade, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Informar e submeter a despacho do reitor os assuntos relativos àqueles serviços;
- b)Secretariar o senado, o conselho de direcção e o conselho administrativo e promover a execução dos actos emanados das reuniões destes órgãos;
- c)Promover a elaboração do projecto de orçamento anual, do plano de actividades, bem como o relatório de execução do plano do ano anterior;
- d)Assinar, conjuntamente com o reitor e com o presidente da direcção da entidade instituidora, os diplomas de concessão de graus académicos.